Plataforma AthleteIQ Labs — Termos de Serviço
Versão 1.0 · publicada a 30 de outubro de 2026
Estes Termos regulam a utilização da plataforma de monitorização de atletas AthleteIQ Labs (a Plataforma) por uma organização desportiva (o Clube) e pelas pessoas que o Clube autoriza a utilizá-la. Constituem um acordo entre o Clube e VHV – Consultoria Informática, Unipessoal, Lda., sociedade por quotas com o capital social de 25 000 €, com sede na Rua da Lameira, 3, Gualtar, 4710-093 Braga, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 509368000, que opera a Plataforma sob a marca AthleteIQ Labs (o Operador). O Anexo A é o acordo de subcontratação exigido pelo artigo 28.º do RGPD e o Anexo B regula os serviços profissionais e o Anexo C o desenvolvimento de modelos pelo Operador; todos fazem parte integrante destes Termos.
1. Definições
- Titular de conta — qualquer pessoa a quem o Clube atribui credenciais de acesso: staff (treinadores, analistas, equipa médica, nutricionistas, administradores) e atletas.
- Dados de atletas — todos os dados pessoais sobre atletas que o Clube, o seu staff, os seus instrumentos ou os seus atletas introduzem ou enviam para a Plataforma: identidade e perfil, carga de treino e de jogo, testes físicos, composição corporal, registos de bem-estar e dor, respostas a questionários, registos clínicos e de lesões, fotografias, e tudo o que deles derive.
- Responsável pelo tratamento / Subcontratante — nos termos do artigo 4.º do RGPD. O Clube é o responsável pelo tratamento dos dados de atletas; o Operador é o seu subcontratante (Anexo A).
- Dados de administração do Clube — os contratos de atletas e de staff, as suas cláusulas, aditamentos e opções, os montantes de remuneração neles declarados, as transferências e as obrigações de pagamento que geram, os contratos com fornecedores, e o processo administrativo do atleta (números de documento de identificação, NIF e NISS — guardados cifrados —, nacionalidade, registo federativo, elegibilidade para trabalho, documentos digitalizados) e os dados dos representantes legais.
- Fonte de dados — um instrumento ou sistema de fornecedor que o Clube possui ou licencia e liga à Plataforma (por exemplo coletes GPS, plataformas de força, encoders, análise de vídeo). As fontes de dados são do Clube, não do Operador; o Operador ingere o que elas emitem por instrução do Clube.
2. O serviço
2.1 O Operador disponibiliza a Plataforma como serviço alojado: ingestão a partir das fontes de dados do Clube, armazenamento, análise, relatórios e acesso por perfis para o staff e os atletas do Clube.
2.1-A Plano e módulos. O Clube tem acesso às funcionalidades do plano e dos módulos adicionais indicados no Formulário de Encomenda, com os limites aí previstos (por exemplo número de equipas ou de atletas e quotas de funcionalidades de inteligência artificial). As funcionalidades não contratadas não são prestadas e o Operador não responde por elas. A composição dos planos é descrita na proposta comercial; uma alteração dessa composição que retire ao Clube uma funcionalidade contratada segue a cláusula 2.3.
2.2 A Plataforma apoia decisões; não as toma. Cada alerta, índice de prontidão, marcador de disponibilidade ou resumo gerado é informação destinada a uma pessoa qualificada. A convocatória, a carga de treino, o tratamento médico e o regresso à competição continuam a ser decisões do staff do Clube, e a Plataforma está concebida para que nenhuma dessas decisões seja tomada por meios exclusivamente automatizados.
2.3 O Operador pode alterar a Plataforma desde que a alteração não elimine uma funcionalidade de que o Clube depende sem aviso prévio de pelo menos 60 dias, e nunca de forma a alargar quem pode ver dados de atletas.
3. Contas e perfis
3.1 O Clube decide quem tem conta e com que perfil. Os perfis são: administrador, treinador ou analista, médico, nutricionista, atleta. Cada perfil vê apenas o que o modelo de acesso da Plataforma lhe concede; em particular, os registos clínicos são visíveis apenas ao perfil médico, e o restante staff vê apenas a informação de disponibilidade que um clínico opte por partilhar.
3.2 As contas são criadas por convite do Clube. Não existe registo público.
3.3 Os titulares de conta devem manter as credenciais privadas e não partilhar a conta. O Clube deve desativar a conta de quem sai. Uma sessão inativa termina automaticamente.
3.4 O Clube é responsável pelos atos dos seus titulares de conta na Plataforma.
4. Obrigações do Clube enquanto responsável pelo tratamento
4.1 Fundamento de licitude. O Clube garante que dispõe de fundamento de licitude nos termos dos artigos 6.º e, quando aplicável, 9.º do RGPD para cada categoria de dados de atletas que trata na Plataforma, e que o registou. O Operador fornece um modelo de política de privacidade e de formulários de consentimento; adotá-los ou adaptá-los é decisão e responsabilidade do Clube.
4.2 Transparência. O Clube deve entregar a cada atleta, e a cada representante legal de um atleta menor, uma política de privacidade numa língua que compreendam, antes de os seus dados serem tratados na Plataforma. A Plataforma regista a tomada de conhecimento no primeiro acesso e volta a solicitá-la quando a política muda.
4.3 Menores. Para qualquer atleta menor de 18 anos, o Clube deve identificar o titular das responsabilidades parentais e obter dele os consentimentos descritos nos formulários da Plataforma. Para qualquer atleta menor de 13 anos, a própria conta só pode ser ativada com esse consentimento (Lei n.º 58/2019, artigo 16.º). O Clube deve introduzir com exatidão a data de nascimento de cada atleta; a Plataforma trata uma data de nascimento desconhecida como a de um menor e solicita o consentimento do representante legal em conformidade.
4.4 Exatidão e minimização. O Clube deve introduzir apenas os dados de que necessita para as finalidades declaradas e mantê-los exatos. Os números de documento de identificação, NIF e NISS só podem ser introduzidos nos campos do processo administrativo concebidos para eles, onde são cifrados com uma chave guardada fora da base de dados e mostrados apenas a administradores; não podem ser introduzidos em mais lado nenhum (notas, questionários, nomes de ficheiros). A Plataforma não é um sistema de processamento salarial nem bancário: não está concebida para conter dados bancários nem moradas, e o Clube não deve introduzi-los.
4.5 Dados de saúde. Os registos clínicos só podem ser introduzidos por staff sujeito a sigilo profissional com o perfil médico. O Clube não deve utilizar as funcionalidades de treino, formulários ou questionários para registar diagnósticos ou tratamentos.
4.6 Pedidos dos titulares. O Clube trata os pedidos de atletas e representantes legais (acesso, retificação, apagamento, limitação, portabilidade, oposição). O Operador presta assistência nos termos do Anexo A. O Clube deve dar resposta a um pedido de apagamento no prazo de um mês a contar da receção (prorrogável até três meses em casos complexos) e não deve anonimizar um atleta apenas por este ter saído do Clube — a saída não é um pedido de apagamento.
5. Utilização aceitável
Os titulares de conta não podem: tentar aceder a dados fora do seu perfil; exportar ou partilhar dados de atletas com pessoas externas ao Clube, salvo com fundamento de licitude documentado; carregar conteúdos ilícitos ou que não tenham o direito de deter; utilizar a Plataforma para tomar decisões sobre um atleta por meios exclusivamente automatizados; sondar, analisar ou testar a carga da Plataforma sem consentimento escrito do Operador.
6. Propriedade dos dados e utilização pelo Operador
6.1 Os dados de atletas pertencem ao Clube e, quanto aos seus próprios dados pessoais, aos atletas. O Operador não adquire sobre eles quaisquer direitos para além dos que o Anexo A exige para prestar o serviço e dos que o Anexo C lhe reconhece, nos limites aí definidos.
6.2 Estatísticas anónimas. O Operador pode calcular estatísticas anónimas na aceção do considerando 26 do RGPD — valores de grupo calculados a partir de pelo menos 10 atletas de pelo menos 3 clubes, sem que nenhum clube seja identificável e com supressão das células que não atinjam esse mínimo — para fornecer referências normativas e melhorar a analítica da Plataforma. Remover o nome não torna um dado anónimo: um dado pseudonimizado continua a ser um dado pessoal e só pode ser utilizado nos termos do Anexo A ou do Anexo C.
6.3 Desenvolvimento de modelos. O Operador desenvolve, treina e valida modelos analíticos, simulações e referências normativas nos termos do Anexo C, na qualidade de responsável pelo tratamento para essa finalidade. O Anexo C delimita os dados abrangidos e os excluídos, as garantias aplicáveis e os direitos do Clube e dos titulares. Fora do Anexo A e do Anexo C, o Operador não utiliza dados de atletas para qualquer finalidade.
6.4 Modelos e resultados. Os modelos, parâmetros, código e simulações que o Operador desenvolve são propriedade do Operador, desde que não contenham dados pessoais. Os resultados produzidos para o Clube a partir dos dados do Clube (análises, relatórios, exportações) pertencem ao Clube. Nenhum modelo é utilizado para reidentificar uma pessoa nem para revelar a um clube dados individuais de atletas de outro clube.
6.5 Fontes de dados de terceiros. O Clube declara que tem o direito de carregar na Plataforma os dados que obtém das suas fontes de dados e de terceiros (por exemplo fornecedores de análise de vídeo, de tracking ou ligas). O Operador só utiliza esses dados nos termos do Anexo C quando a licença da respetiva fonte o permitir, segundo verificação do Operador ou confirmação escrita do Clube; na falta de uma ou de outra, esses dados ficam excluídos do Anexo C. O Clube informa o Operador de qualquer restrição de licença de que tenha conhecimento.
6.6 Cessação. Na cessação, o Clube pode exportar os seus dados em formato legível por máquina durante 90 dias. Findo esse prazo, o Operador apaga-os nos termos do Anexo A, salvo (a) quando a lei obrigue à sua conservação, ou (b) quando o Clube optar, por escrito, pelo arquivo inativo: os dados ficam conservados sem acesso, nos termos do Anexo A e dos prazos da política de privacidade do Clube, durante até 5 anos, para que o histórico seja reposto se o Clube voltar a contratar; o Clube pode pedir o apagamento a qualquer momento. O tratamento ao abrigo do Anexo C rege-se pela cláusula C6 desse Anexo.
7. Preços
7.1 A subscrição da Plataforma, os módulos opcionais (incluindo o módulo de IA) e os serviços profissionais do Anexo B são faturados nos termos da proposta comercial aceite pelo Clube, que fixa os valores, a periodicidade e o preço por hora. Aos valores acresce o IVA à taxa legal.
7.2 As faturas vencem 30 dias após a data de emissão, salvo prazo diferente na proposta comercial. O atraso no pagamento confere ao Operador o direito a juros de mora à taxa aplicável às transações comerciais e à indemnização pelos custos de cobrança previstas no Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio. Decorridos 30 dias sobre uma interpelação escrita sem que o pagamento seja feito, o Operador pode suspender o acesso à Plataforma; durante a suspensão os dados do Clube são conservados intactos e continuam exportáveis a pedido do Clube.
7.3 Mudança de plano. Um upgrade produz efeitos de imediato. Num downgrade, ou quando um módulo deixa de estar contratado: (a) a funcionalidade deixa de estar acessível e de recolher novos dados; (b) os dados já registados nesse módulo são conservados na Plataforma, por instrução do Clube, para que o histórico se mantenha se o módulo voltar a ser contratado; (c) esses dados continuam sujeitos aos prazos de conservação da política de privacidade do Clube e à pseudonimização no fim desses prazos — um downgrade não encurta nem prolonga nenhum prazo, incluindo os prazos legais dos registos clínicos e contratuais; (d) o Clube continua a poder exportá-los e o Operador continua a prestar a assistência do Anexo A para responder a pedidos dos titulares sobre esses dados.
7.4 Falta de pagamento. Decorrido o prazo do 7.2, o Clube mantém acesso integral durante 14 dias; depois, a Plataforma passa a acesso só de leitura (sem novas importações nem sincronizações) e, mantendo-se o incumprimento, é suspensa. Em nenhum destes estados os dados são apagados.
8. Disponibilidade e apoio
8.1 O Operador procura assegurar disponibilidade contínua, mas não a garante. A manutenção planeada é comunicada com antecedência sempre que possível.
8.2 O apoio é prestado aos administradores do Clube através de privacy@athleteiqlabs.com.
8.3 O Operador mantém cópias de segurança diárias e recorre a elas em caso de perda do seu lado. As cópias de segurança estão abrangidas pelo Anexo A e são eliminadas no mesmo calendário que os dados ativos.
9. Propriedade intelectual
A Plataforma, o seu software, desenhos e documentação pertencem ao Operador. O Clube recebe um direito não exclusivo e não transmissível de os utilizar durante a vigência deste acordo. Os dados do Clube, os seus modelos e os seus documentos permanecem do Clube.
10. Confidencialidade
Cada parte mantém confidencial a informação não pública da outra e utiliza-a apenas para este acordo. Os dados de atletas são informação confidencial do Clube independentemente da sua marcação.
11. Incidentes de segurança
O Operador notifica o Clube sem demora injustificada, e no máximo 48 horas após tomar conhecimento, de qualquer violação de dados pessoais que afete os dados do Clube, com a informação de que o Clube necessita para cumprir o seu próprio dever de notificação em 72 horas à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) e para informar as pessoas afetadas.
12. Responsabilidade
12.1 Nada nestes Termos exclui ou limita a responsabilidade de qualquer das partes por dolo ou culpa grave, por danos à vida, à integridade física ou à saúde de pessoas, ou por qualquer outra responsabilidade que a lei não permita excluir ou limitar (nomeadamente o artigo 809.º do Código Civil e o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro).
12.2 Limite geral. Sem prejuízo do 12.1, a responsabilidade total de cada parte ao abrigo destes Termos, por todos os factos ocorridos em cada período de doze meses, limita-se aos valores pagos ou devidos pelo Clube ao Operador nesse período.
12.3 Limite em matéria de proteção de dados. Sem prejuízo do 12.1, a responsabilidade do Operador por incumprimento que lhe seja imputável do Anexo A ou da legislação de proteção de dados aplicável ao seu papel de subcontratante limita-se ao dobro do valor referido no 12.2. Este limite abrange as quantias que o Clube tenha de suportar perante titulares de dados ou autoridades de controlo na medida em que resultem desse incumprimento (artigo 82.º, n.º 5, do RGPD), e não se cumula com o limite geral.
12.4 Danos excluídos. Sem prejuízo do 12.1, nenhuma das partes responde por lucros cessantes, perda de receitas ou de oportunidades, perda de resultados desportivos, danos reputacionais ou quaisquer danos indiretos.
12.5 Decisões do Clube. A Plataforma apoia decisões e não as toma (2.2). O Operador não é responsável pelas decisões que o staff do Clube tome com base nos resultados da Plataforma — nomeadamente sobre convocatórias, carga de treino, tratamento médico, regresso à competição ou contratação — nem pela inexatidão dos dados que as fontes de dados do Clube emitem.
12.6 Papéis distintos. Cada parte responde pelo tratamento em que é responsável: o Clube pelo tratamento dos dados de atletas descrito no Anexo A e pela informação aos titulares (4.2); o Operador pelo tratamento descrito no Anexo C.
13. Duração e cessação
13.1 Estes Termos vigoram pelo período acordado na encomenda e renovam-se salvo denúncia por qualquer das partes com 90 dias de aviso prévio.
13.2 Qualquer das partes pode resolver imediatamente por incumprimento grave não sanado no prazo de 30 dias após notificação, e o Clube pode resolver imediatamente se o Operador incumprir o Anexo A.
13.3 As cláusulas 6.4, 6.6, 9, 10 e 12 e os Anexos A e C sobrevivem à cessação enquanto o Operador detiver quaisquer dados do Clube.
14. Disposições gerais
Estes Termos regem-se pela lei portuguesa, sendo competentes os tribunais da comarca de Braga, sem prejuízo das competências da CNPD. As comunicações são feitas por escrito para os endereços acima. Se uma cláusula for inválida, as restantes mantêm-se. Este documento, com os seus Anexos, constitui o acordo integral sobre o seu objeto.
14.2 Comunicação das cláusulas. O Clube declara que estes Termos e os seus Anexos lhe foram comunicados na íntegra antes da assinatura, com a antecedência necessária para os analisar, e que o Operador lhe explicou o conteúdo das cláusulas 6 (utilização de dados pelo Operador), 12 (responsabilidade) e do Anexo C, tendo o Clube tido oportunidade de pedir esclarecimentos e de propor alterações (artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro).
Anexo A — Acordo de Subcontratação (artigo 28.º do RGPD)
A1. Papéis e objeto
O Clube é responsável pelo tratamento e o Operador é subcontratante dos dados de atletas e dos dados de conta do staff descritos no §1 dos Termos. O tratamento consiste em alojamento, ingestão, armazenamento, análise, relatórios, notificação e controlo de acesso, para as finalidades do Clube de monitorização do desempenho, saúde e bem-estar dos atletas e administração do clube, durante a vigência dos Termos e, quando o Clube o escolha, do arquivo inativo da cláusula 6.6. As funcionalidades utilizadas em cada momento são as dos módulos contratados (2.1-A); os dados de um módulo que deixe de estar contratado são conservados por instrução do Clube (7.3). Inclui também o tratamento feito no âmbito dos serviços profissionais do Anexo B, que o Operador presta apenas mediante instrução escrita do Clube.
A2. Categorias
- Titulares dos dados: atletas (incluindo menores), os seus representantes legais (nome, relação, contacto), o staff do Clube.
- Dados pessoais: identidade e perfil; medições de treino, jogo e testes; composição corporal; registos de bem-estar, sono e dor; respostas a questionários; fotografias; dados de conta e de utilização; dados de administração do Clube (§1 dos Termos): contratos, remunerações declaradas, transferências e obrigações de pagamento, processo administrativo com os números de identificação cifrados, documentos digitalizados e dados dos representantes legais. Categorias especiais (art. 9.º): dados de saúde — registos de lesões e doenças, notas clínicas, documentos médicos, e os registos de bem-estar e dor na medida em que respeitem à saúde.
A3. Obrigações do Operador
O Operador deve:
- tratar os dados pessoais apenas mediante instruções documentadas do Clube — estes Termos, a configuração da Plataforma definida pelos administradores do Clube e qualquer instrução escrita — salvo se o direito da União ou do Estado-Membro o exigir de outro modo, caso em que informa previamente o Clube;
- assegurar que todas as pessoas que autoriza a tratar os dados estão vinculadas a confidencialidade e acedem apenas na medida do necessário. As ferramentas de administração da Plataforma que o Operador utiliza não mostram dados de atletas. Quando o Operador presta serviços profissionais (Anexo B), acede com uma conta atribuída pelo Clube, com o perfil que o Clube escolher, e esse acesso fica registado como o de qualquer outro membro do staff. O acesso técnico direto à base de dados limita-se a manutenção, correção de erros e resposta a incidentes, por pessoas nomeadas pelo Operador, não serve para consultar dados de atletas, e cada intervenção é anotada num registo de intervenções mantido pelo Operador (data, pessoa, motivo), disponível ao Clube a pedido;
- aplicar as medidas do A5 e mantê-las sob revisão;
- recorrer a subcontratantes ulteriores apenas nos termos do A4;
- reencaminhar ao Clube, no prazo de 5 dias úteis, qualquer pedido de um titular ou reclamação relativos aos dados de atletas que receba diretamente, sem lhe responder em substância, e prestar assistência ao Clube na resposta a pedidos dos titulares: a Plataforma fornece a exportação dos dados de um atleta a pedido, um procedimento de anonimização que remove a identidade preservando os registos de medição para fins estatísticos, e um mecanismo de limitação para registos sujeitos a dever legal de conservação;
- prestar assistência ao Clube nos seus deveres de segurança, notificação de violações e avaliação de impacto, incluindo através da descrição técnica da Plataforma para a AIPD do Clube;
- no termo do serviço, devolver os dados do Clube em formato legível por máquina e apagá-los em seguida, incluindo das cópias de segurança no respetivo ciclo de retenção, salvo se a lei exigir a conservação;
- disponibilizar a informação necessária para demonstrar o cumprimento e permitir auditorias, mediante aviso razoável, no máximo uma vez por ano salvo se uma violação ou uma autoridade de controlo exigir mais;
- informar imediatamente o Clube se, em seu entender, uma instrução violar a legislação de proteção de dados.
A4. Subcontratantes ulteriores
A4.1 Autorização geral. Nos termos do artigo 28.º, n.º 2, do RGPD, o Clube dá ao Operador autorização geral por escrito para recorrer aos subcontratantes ulteriores enumerados no A4.3. O Operador impõe a cada um deles, por contrato, obrigações de proteção de dados equivalentes às deste Anexo (art. 28.º, n.º 4) e continua plenamente responsável perante o Clube pelo seu cumprimento.
A4.2 Alterações, notificação e oposição. O Operador notifica o Clube por escrito, segundo o modelo de aviso de alteração de subcontratantes ulteriores da Plataforma, com pelo menos 30 dias de antecedência antes de acrescentar ou substituir um subcontratante ulterior. O aviso indica quem é, o que faz, onde trata os dados, que dados recebe, o mecanismo de transferência e a data da alteração. O Clube pode opor-se, com fundamento razoável em matéria de proteção de dados, escrevendo para privacy@athleteiqlabs.com dentro desses 30 dias. Se o Clube se opuser, o Operador não encaminha os dados do Clube para esse subcontratante ulterior; quando o serviço não puder ser prestado sem ele, qualquer das partes pode fazer cessar a parte afetada do serviço sem penalização. O silêncio não vale como consentimento para um subcontratante ulterior opcional (A4.4): um subcontratante opcional só é utilizado para o Clube depois de autorização escrita do Clube.
Quando um subcontratante ulterior altera os seus próprios subcontratantes, o Operador reencaminha o aviso do fornecedor logo que o receba. O Clube reconhece que alguns fornecedores dão um aviso mais curto do que 30 dias (por exemplo, o acordo de tratamento de dados da Anthropic dá ao cliente 15 dias para se opor); nesse caso, o prazo do Operador é o do fornecedor, e a oposição do Clube é satisfeita desativando a funcionalidade opcional para o Clube.
A4.3 Subcontratantes ulteriores utilizados para todos os Clubes.
| Subcontratante | Serviço | Localização | Dados que recebe | Mecanismo de transferência |
|---|---|---|---|---|
| Supabase Pte. Ltd. (Singapura), plataforma Supabase | base de dados, autenticação, armazenamento de ficheiros | UE — Frankfurt, Alemanha (AWS eu-central-1) | todos os dados | cláusulas contratuais-tipo (Decisão 2021/914, módulos 2 e 3) do acordo de tratamento de dados da Supabase, e respetiva avaliação de impacto da transferência, para acesso a partir de fora do EEE |
| Railway Corporation (EUA) | alojamento da API e das tarefas em segundo plano | UE — Amesterdão, Países Baixos | todos os dados, em trânsito e em processamento | cláusulas contratuais-tipo; certificação no Quadro de Privacidade de Dados UE-EUA |
| Vercel Inc. (EUA) | alojamento do frontend e encaminhamento dos pedidos da aplicação para a API | rede de distribuição global; sem armazenamento de dados pessoais | nenhum dado armazenado; os pedidos e respostas da aplicação, incluindo dados de atletas e tokens de sessão, atravessam a sua rede em trânsito, cifrados | cláusulas contratuais-tipo (módulos 2 e 3); certificação no Quadro de Privacidade de Dados UE-EUA |
| Cloudflare, Inc. (EUA), serviço R2 | armazenamento de objetos: arquivo das exportações em bruto dos instrumentos e o lago de dados analítico | UE — jurisdição UE do R2 | ficheiros em bruto tal como emitidos pelas fontes de dados do Clube (GPS, plataformas de força, encoders, tapetes de salto, exportações de eventos de jogo), que podem conter nomes de atletas e identificadores do fornecedor; ficheiros analíticos derivados identificados por pseudónimos | cláusulas contratuais-tipo (módulos 2 e 3); Quadro de Privacidade de Dados UE-EUA |
| Plus Five Five, Inc. (EUA), serviço Resend | e-mail transacional por trás do Supabase Auth (convites, ligações de palavra-passe) | UE — Irlanda (eu-west-1) | endereço de e-mail, nome quando o convite o inclui, ligação de convite ou de reposição | cláusulas contratuais-tipo; certificação no Quadro de Privacidade de Dados UE-EUA |
| PostHog, Inc. (EUA), nuvem UE | analítica de utilização do produto, apenas contas da equipa técnica e de atletas com 18 ou mais anos | UE | eventos de utilização pseudonimizados (que ecrãs são abertos), com identificadores e URLs limpos antes do envio; nenhum dado de atletas — nem os do próprio atleta medido — nenhum cookie; atletas com menos de 18 anos nunca são medidos | cláusulas contratuais-tipo (módulo 2); certificação no Quadro de Privacidade de Dados UE-EUA |
| Gandi SAS (França) | caixas de correio e DNS do domínio athleteiqlabs.com | UE — França | a correspondência enviada para os endereços do Operador, incluindo pedidos de titulares e de apoio | não aplicável (EEE) |
| Serviços Web-Push da Google, Apple e Mozilla | entrega de notificações | conforme o browser do destinatário | um endpoint de subscrição opaco e um payload cifrado sem dados pessoais | não aplicável |
A4.4 Subcontratantes ulteriores opcionais — utilizados apenas se o Clube tiver contratado o
módulo de inteligência artificial e autorizado o fornecedor no Formulário de Encomenda ou por
escrito. Servem o sumarizador de IA opcional (o briefing diário do treinador). A funcionalidade
está desativada por omissão (BRIEFING_LLM_ENABLED) e está ativo, no máximo, um fornecedor de
cada vez. O que é enviado é um conjunto de factos pseudonimizados sobre um atleta por pedido —
números e vocabulário controlado compostos pela Plataforma (por exemplo «prontidão 58 em 100,
limitada pela dor»; «isquiotibial esquerdo 6/10») — e nunca um nome, data de nascimento, idade,
e-mail, fotografia, identificador interno, nome de equipa ou de clube, data de calendário, nome de
sessão, texto livre de um clínico ou um diagnóstico. Os factos são pseudonimizados, não anónimos: o
Clube consegue reidentificá-los, pelo que continuam a ser dados pessoais, e dados de saúde, nas mãos
do Clube.
| Subcontratante | Serviço | Localização | Dados que recebe | Mecanismo de transferência | Conservação pelo fornecedor | Utilização para treino |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Anthropic Ireland, Limited (contraparte de um cliente do EEE nos Termos Comerciais da Anthropic) (entidade a confirmar na conta do Operador antes da ativação) | API Claude — geração do texto do briefing | Estados Unidos (dados conservados nos EUA; inferência nos EUA apenas se os pedidos fixarem inference_geo: "us", caso contrário «qualquer geografia disponível») |
os factos pseudonimizados acima; o texto gerado | cláusulas contratuais-tipo da UE, Módulo 2/3, no DPA da Anthropic (incorporado nos seus Termos Comerciais) | eliminados no prazo de 30 dias; até 2 anos se sinalizados pelos sistemas automáticos de confiança e segurança; sem retenção zero para a conta do Operador | não utilizados para treino (Termos Comerciais, §B) |
| OpenAI Ireland Limited (instruída a tratar dados do EEE nos termos do DPA da OpenAI, §4.1) (entidade a confirmar na conta do Operador antes da ativação) | API OpenAI — geração do texto do briefing | Estados Unidos (existe residência de dados na UE, mas exige aprovação prévia da OpenAI; não está em uso) | os factos pseudonimizados acima; o texto gerado | cláusulas contratuais-tipo no DPA da OpenAI | registos de monitorização de abusos até 30 dias; sem armazenamento de estado da aplicação (store: false); sem retenção zero para a conta do Operador |
não utilizados para treino por omissão |
O Operador utiliza também um fornecedor de IA nas suas ferramentas internas sobre metadados de métricas dos fornecedores (nomes de campos, fórmulas e unidades dos catálogos das próprias fontes de dados), que não contêm dados pessoais; essa utilização não é um tratamento por conta do Clube e é aqui indicada apenas por transparência.
A4.5 Transferências internacionais. Quando um subcontratante ulterior trate dados fora do EEE, as transferências assentam nas cláusulas contratuais-tipo da Comissão Europeia (Decisão 2021/914) ou numa decisão de adequação (incluindo o Quadro de Privacidade de Dados UE-EUA, quando o destinatário esteja certificado), e o Operador fornecerá a sua avaliação de impacto da transferência a pedido. Os dados armazenados pelos subcontratantes do A4.3 permanecem no EEE; as cláusulas contratuais-tipo cobrem o acesso a partir de fora do EEE pelas entidades indicadas (por exemplo para suporte técnico) e o trânsito pela rede da Vercel. Regiões verificadas na configuração do Operador em 13 de outubro de 2026.
A5. Medidas técnicas e organizativas
Cifragem em trânsito (TLS) e em repouso; controlo de acesso ao nível da linha na base de dados com âmbito de clube e de equipa; um nível separado de negação total para registos clínicos, legível apenas através de uma projeção fixa; autenticação por endpoint e verificação de âmbito por registo, testadas automaticamente em cada alteração; registo de auditoria dos acessos a registos clínicos e das exportações; credenciais de serviço de privilégio mínimo mantidas apenas no servidor; expiração automática de sessão; remoção de metadados das imagens carregadas; carregamentos validados e com limite de tamanho; cópias de segurança diárias; procedimento de incidentes documentado; ausência de publicidade ou rastreio, e de qualquer analítica nas contas de atletas — apenas analítica de utilização da equipa técnica, sem cookies, alojada na UE e limpa de identificadores (A4.3). Para o sumarizador de IA opcional: um interruptor desativado por omissão; uma lista estrutural de campos autorizados que recusa enviar qualquer campo que não reconheça; a remoção de notas clínicas e de veredictos antes do envio, com o texto livre clínico recusado em absoluto para qualquer fornecedor remoto; a validação de cada texto gerado contra as suas fontes, com recurso a um texto determinístico; nenhum registo do que foi enviado ou recebido; um hash de cada conjunto de factos conservado como prova do que foi enviado (ver a AIPD da Plataforma para o tratamento por IA).
A6. Notificação de violações
Nos termos do §11 dos Termos: sem demora injustificada e no prazo de 48 horas após o conhecimento, com a natureza da violação, as categorias e o número aproximado de pessoas e de registos, as consequências prováveis e as medidas adotadas.
A7. Conservação na Plataforma
A Plataforma armazena regras de conservação por família de registos conforme configurado pelo Clube; os registos clínicos têm um prazo legal de conservação após o qual são eliminados automaticamente. A anonimização em resposta a um pedido de apagamento remove a identidade e preserva as medições. Quanto ao tratamento por conta do Clube, o Operador aplica as regras do Clube e não define regras próprias; o tratamento do Anexo C segue a cláusula C6.
Anexo B — Serviços profissionais
B1. Objeto. Além da subscrição, o Operador pode prestar ao Clube serviços profissionais: por exemplo configuração inicial, carregamento e correção de dados, ligação de fontes de dados, análises e relatórios por medida, formação do staff e desenvolvimento por medida.
B2. Encomenda. Cada serviço é prestado com base numa encomenda escrita do Clube (incluindo por e-mail), que descreve o âmbito e a estimativa de horas. O Operador regista as horas efetivamente gastas e envia-as ao Clube com a fatura.
B3. Preço. O preço por hora e as condições de faturação constam da proposta comercial (§7).
B4. Dados. Quando um serviço implica aceder a dados pessoais, esse acesso é tratamento por conta do Clube nos termos do Anexo A, apenas para o âmbito encomendado: o Operador não conserva cópias fora da Plataforma para além do necessário à execução, e apaga-as no fim do serviço. Os resultados (análises, relatórios, configurações) pertencem ao Clube.
B5. Pessoas. Os serviços são prestados pelo Operador ou por pessoas que o Operador vincula a confidencialidade e às obrigações do Anexo A. O recurso a terceiros para um serviço que implique acesso a dados pessoais segue o A4.
Anexo C — Desenvolvimento de modelos, simulações e referências normativas
C1. Objeto e papel. Este Anexo regula o tratamento que o Operador realiza para finalidades próprias, como responsável pelo tratamento (artigo 4.º, n.º 7, do RGPD), e não por conta do Clube: (a) o cálculo das estatísticas anónimas da cláusula 6.2; (b) o treino, a validação e a melhoria de modelos analíticos e de simulação de jogo (por exemplo modelos de valor de ações, de sequências de jogo, de carga externa e de simulação tática) destinados a funcionalidades da Plataforma oferecidas aos clubes; (c) o treino e a validação de modelos de prevenção de lesões e de gestão de carga, nos termos da cláusula C3-A. O Clube e o Operador não são responsáveis conjuntos: o Clube comunica os dados ao Operador para estas finalidades e o Operador determina, sozinho, o modo como os trata.
C2. Dados abrangidos. Apenas: eventos de jogo e de treino (ações, passes, remates, duelos e respetivas coordenadas); dados de posicionamento (tracking) e de carga externa (distâncias, velocidades, acelerações) dos atletas do Clube e dos adversários registados nos jogos do Clube; e resultados de testes de desempenho físico. Estes dados são tratados de forma pseudonimizada: o identificador de cada atleta é substituído por um pseudónimo gerado com uma chave própria de cada organização, e as pessoas que treinam os modelos não têm acesso aos nomes.
C3. Dados excluídos. Salvo o previsto na cláusula C3-A, ficam excluídos deste Anexo: os dados de saúde e quaisquer categorias especiais do artigo 9.º do RGPD (registos clínicos e de lesões, bem-estar, dor, sono, frequência cardíaca, composição corporal); os dados de administração do Clube (contratos, remunerações, números de identificação, documentos); nomes, contactos e fotografias; o texto livre; e qualquer dado obtido de uma fonte cuja licença não o permita (6.5). Nenhum reconhecimento facial ou outro dado biométrico é tratado.
C3-A. Modelo de prevenção de lesões — dados de saúde, só com consentimento. Para a finalidade da alínea c) da cláusula C1, o Operador pode tratar, além dos dados da cláusula C2: os registos de lesões e doenças (categoria, zona do corpo, data de início e tempo de ausência — nunca notas clínicas, texto livre, documentos ou exames), os registos de bem-estar, dor e sono, a perceção de esforço, a frequência cardíaca e a composição corporal. Apenas de atletas relativamente aos quais se verifiquem, cumulativamente:
- a autorização do Clube no Formulário de Encomenda, revogável por escrito; e
- o consentimento explícito do atleta dado ao Operador para esta finalidade (formulário C8) ou, se o atleta tiver menos de 18 anos, do seu representante legal (artigo 9.º, n.º 2, alínea a), e artigo 6.º, n.º 1, alínea a), do RGPD).
Garantias específicas: (i) o estado do consentimento C8 de cada atleta não é visível à equipa técnica do Clube, que vê apenas o número agregado de adesões, para que o consentimento seja livre; (ii) recusar ou retirar o consentimento não tem qualquer consequência para o atleta, o que o Clube se obriga a respeitar; (iii) quando um atleta menor completa 18 anos, o consentimento dado pelo representante legal caduca e o atleta é questionado de novo; até confirmar, os seus dados deixam de entrar em novos conjuntos de treino; (iv) as estimativas que um modelo produza sobre um atleta são mostradas apenas ao seu próprio clube, calculadas com os dados desse clube por conta dele (Anexo A), e não substituem a avaliação clínica nem decidem a utilização do atleta (cláusula 2.2); (v) aplicam-se as garantias da cláusula C4, com exceção do fundamento.
C4. Fundamento e garantias. O tratamento dos dados da cláusula C2 assenta no interesse legítimo do Operador (artigo 6.º, n.º 1, alínea f), do RGPD) e na compatibilidade com a finalidade inicial (artigo 6.º, n.º 4), avaliados por escrito numa avaliação de interesse legítimo e numa avaliação de impacto que o Operador disponibiliza ao Clube a pedido. O Operador aplica as garantias seguintes:
- pseudonimização antes de qualquer treino e separação das chaves de pseudonimização;
- proibição, contratual e técnica, de qualquer tentativa de reidentificação;
- os resultados que um clube recebe nunca revelam dados individuais de atletas de outro clube — os dados de outros clubes só contribuem para os parâmetros de um modelo ou para estatísticas que cumpram os mínimos da cláusula 6.2;
- nenhuma decisão sobre um atleta é tomada exclusivamente com base num modelo;
- os dados não são vendidos nem cedidos a terceiros, nomeadamente a operadores de apostas, agentes ou entidades de prospeção comercial;
- atletas menores: os seus dados entram nas categorias da cláusula C2, com ponderação reforçada dos seus interesses na avaliação de interesse legítimo, e nas da cláusula C3-A apenas com o consentimento do representante legal; sem perfis individuais destinados a terceiros e com o direito de oposição e de retirada do consentimento exercível pelo representante legal.
C5. Direitos de oposição. Qualquer atleta, ou o representante legal de um atleta menor, pode opor-se a este tratamento a qualquer momento, sem necessidade de justificação, escrevendo para privacy@athleteiqlabs.com ou através do Clube, que reencaminha o pedido no prazo de 5 dias úteis. Os dados dessa pessoa deixam de ser incluídos em novos conjuntos de treino e em novas estatísticas no prazo de 30 dias; os modelos já treinados não são reconstruídos, salvo quando a lei o exija. O Clube pode, por escrito, excluir globalmente os seus dados deste Anexo, com efeito para os tratamentos iniciados 30 dias após a comunicação. Quanto aos dados da cláusula C3-A, o consentimento pode ser retirado a qualquer momento, pelos mesmos meios e com o mesmo efeito; o Clube pode revogar a sua autorização com efeito para os tratamentos iniciados 30 dias após a comunicação.
C6. Conservação. Os conjuntos de dados pseudonimizados utilizados para treino são conservados enquanto forem necessários às finalidades da cláusula C1, até ao máximo de 10 anos a contar da data do jogo ou do treino a que respeitam, e revistos de dois em dois anos. A cessação dos Termos não obriga à remoção dos dados já pseudonimizados, salvo se o Clube a pedir por escrito nos 90 dias seguintes à cessação, caso em que o Operador os remove dos conjuntos de treino no prazo de 90 dias.
C7. Transparência. O Operador publica a sua própria política de privacidade, que descreve este tratamento. O Clube inclui na política de privacidade que entrega aos atletas a secção sobre o tratamento pelo Operador constante do modelo fornecido pela Plataforma (4.2), que cumpre o dever de informação do artigo 14.º do RGPD em nome do Operador quanto aos atletas do Clube.
C8. Responsabilidade. O Operador responde perante os titulares e as autoridades de controlo pelo tratamento deste Anexo. O Clube responde pela licitude da recolha inicial dos dados e pela entrega da informação prevista na cláusula C7.
Assinaturas: pelo Clube — ________________; pelo Operador — Vitor Manuel Moreira Henriques, gerente. Data.